EDITORIAL
Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível
Durante anos, o setor imobiliário em Portugal apostou fortemente na construção nova, havendo hoje aproximadamente 6 milhões de habitações para 4 milhões de famílias.
Apesar disto, os preços das habitações não se tornaram acessíveis, o arrendamento não cresceu e as rendas atingiram valores insuportáveis para a generalidade das famílias.
Em resumo, não se facilitou o acesso das famílias à habitação.
A crise do setor da construção que cresceu de forma progressiva desde 2001, impôs mudança de paradigmas a vários níveis. No urbanismo, na construção, nos materiais, nas formas de alojamento, na mão-de-obra.
Estas alterações fizeram com que a reabilitação urbana ganhasse peso para cerca de 10% da produção do setor da construção, mas ainda longe dos valores médios da Europa que se situam nos 30%.
Se até determinado momento, as intervenções neste segmento diziam maioritariamente respeito a obras de “ampliação”, logo seguidas de obras de “alteração”, atualmente as obras de “reconstrução” ganharam maior importância e peso, em resultado da degradação crescente do parque habitacional.
Estas intervenções têm sido fortemente impulsionadas por entidades particulares, principalmente pessoas singulares, sendo em grande parte referentes a edifícios residenciais.
E foi com o objetivo de corresponder às expectativas de financiamento destas entidades, e não só, que o IHRU lançou o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, operacional desde julho de 2015.
Trata-se de um programa destinado a proprietários, sejam pessoas individuais ou coletivas, entidades públicas ou privadas, que aposta no financiamento de operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos e que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a arrendamento habitacional.
As principais vantagens deste programa prendem-se com as condições financeiras associadas, nomeadamente:
- concessão de financiamento até ao montante máximo de 90% do investimento total da operação de reabilitação;
- um prazo máximo de reembolso do empréstimo de 15 anos contados da data do termo do período de carência;
- a possibilidade de o promotor poder solicitar um adiantamento de até 20% do montante do empréstimo.
- a amortização ser efetuada em prestações mensais, sucessivas e constantes de capital e juros;
- a aplicação do regime de taxa de juro fixa, a definir no momento da aprovação da operação
Este programa distingue-se assim pelas condições vantajosas oferecidas, para além de os promotores poderem ainda contar com a colaboração dos nossos técnicos no acompanhamento e desenvolvimento dos projetos, bem como em todo o processo.
Estamos a fazer aquilo que chamamos “quatro em um”: reabilitar edifícios degradados e muitas vezes devolutos, dar-lhes uma nova função habitacional, destiná-los ao arrendamento e disponibilizá-los com rendas a preços acessíveis para a classe média.
É por estas razões que os promotores particulares têm sido os principais beneficiários, que encontram no programa “Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível” a resposta às necessidades de financiamento, aproveitando as condições proporcionadas pelo programa para reabilitar o seu património.
É o caso de muitas Misericórdias, empresas e particulares que têm o apoio das parcerias que o IHRU está a desenvolver com a Ordem dos Arquitetos, a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, a Associação Lisbonense de Proprietários, a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, os Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM), e em especial os Municípios.
